A quem devemos obedecer | A Palavra

terça-feira, 2 de março de 2021

A quem devemos obedecer

O impedimento do “livre exercício dos cultos religiosos” consiste em violação de direitos constitucionais e fere o princípio da separação entre Igreja e Estado

 

“Porém, respondendo Pedro e os apóstolos, disseram: Mais importa obedecer a Deus do que aos homens.” (Atos 5:29)

Pr. Cleber Montes Moreira

Como cristãos temos a convicção que devemos respeitar e orar pelas autoridades constituídas, obedecer às leis, pagar nossos impostos, cumprir com zelo nossos deveres e sermos exemplos de integridade. Sabemos bem o que significa dar a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus (Mateus 22:21). Assim ensinamos, inclusive na Escola Bíblica Dominical, e assim vivemos.

Somos cidadãos do reino eterno, mas não ignoramos nossa pátria aqui, a qual amamos e por ela suplicamos a Deus. Procuramos sempre cooperar para o bem da sociedade, inclusive realizando excelentes obras sociais onde o Estado não se faz presente, ou onde ele, por algum motivo, não age. Um exemplo disso é o trabalho que os batistas realizam nas cracolândias, oportunizando a transformação de vidas, e que tem frutificado como prova de nosso engajamento, não apenas evangelístico, mas social. Os resultados são expressivos, e mesmo a mídia tradicional, muitas vezes hostil aos cristãos, os noticia elogiosamente.

Como fruto de nossas convicções, e como parte de nosso compromisso com a sociedade, defendemos a liberdade de expressão e liberdade religiosa como direitos inalienáveis. No artigo 5º, Inciso VI de nossa Constituição Federal, lemos: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”1. Historicamente os batistas defendem a separação entre Igreja e Estado, e no Brasil este é um princípio basilar consagrado em nossa Carta Magna que diz, no Artigo 19º, que “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (I) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”2 (grifo do autor).

Apesar do que nos assegura a Constituição Federal, direitos fundamentais têm sido violados. Recentemente, por decretos, alguns governadores e prefeitos resolveram interferir na liberdade de culto. Em maio de 2020, por meio de uma resolução, um Secretário Estadual de Saúde “sugeriu” que fossem feitas adaptações em “rituais e práticas específicas de cada tradição religiosa”, inclusive na celebração da Ceia do Senhor3. Agora, além da imposição de restrições ainda mais rígidas por parte de alguns governadores, alguns prefeitos resolveram suspender cultos e missas presenciais4, impedindo o “livre exercício dos cultos religiosos” e violando a ordem constitucional.

Não há justificativas para estes desmandos e interferências. As igrejas, com raríssimas exceções, têm sido parceiras do Estado tanto no cumprimento quanto na divulgação das medidas para a prevenção da Covid-19. Os templos não são locais com potencial de contágio como bancos, supermercados e outros ambientes.

Espero que não chegue o momento em que tenhamos, como Pedro e os apóstolos, que escolher entre obedecer a Deus ou aos homens. Mas, se acontecer, certamente que os filhos de Deus — eu disse os filhos de Deus! — responderão com a mesma coragem: “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens.”


1 https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_5_.asp

2 https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_03.07.2019/art_19_.asp

3 https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=395907#:~:text=Idosos%20maiores%20de%2060%20anos,%2C%20internet%2C%20entre%20outros%20recursos. (acessado em 02 de março de 2021)

4 https://multimidia.gazetadopovo.com.br/media/docs/1614352182_presentcovid-lockfev-1-.pdf (acessado em 02 de março de 2021)

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